
Atualizações da campanha de Carlos Lyrio
O único Candidato a deputado estadual com projetos de lei já escritos.
A População não precisa de promessas e discursos. Precisa de projetos. Discussões nacionais não são da alçada do deputado estadual e falar de ideologias só toma o tempo precioso da população. Vamos, juntos, fazer acontecer?
MEUS PROJETOS DE LEI
A LEI CRIMINAL QUE ELABOREI PARA EVITAR QUE OS CRIMINOSOS ESCAPEM DA PENA.
O projeto de lei número 10968/2018 foi escrito por carlos lyrio ( que pé advogado há 14 anos) e tem por objetiovo aumentar a prescrição ciminal para que quando os criminosos recorram aos tribunais superiores e, valendo-se da morosidade da justiça, perto do transioto em julgado para a condenação, muitos tribunais são obrigados a aplicar a prescrição.
Com a prescrição aumentada em regra para 60 anos para crimes mais graves, ficará impossível que se aplique a prescrição e aquele que for condenado em última instância terá a apena condenatória aplicada.
PROJETO DE LEI "ABRIGOS PERMANENTES PARA IDOSOS" que já foi apresentado ao gabinete do deputado estadual João Coser.
PROJETO DE LEI: " CORREDORES VERDES". O objetivo é proteger os animais silvestres que vêm sendo atropelados e coprrem risco de extinção local nas rodovias que cortam o Estado do Espírito Santo.
PROJETO DE LEI PARA MOBILIDADE URBANA MOTO ES ( APLICATIVO SEMELHANTE AO UBER ) cuja finalidade é melhorar as condições de trabalho dos mototaxistas criando um sistema gratuito para os mototaxistas e entregadores que será criado pelo governo estadual e os municípios poderão aderir.
Justificativa da lei para os idosos em situação de vulnerabilidade:
Rede de acolhimento existente, mas concentrada nos Municípios
Baixa cobertura dos serviços destinados à população idosa
Grande deficiência na oferta de Centros Dia
Desigualdade e dificuldade dos pequenos Municípios
Sobrecarga das famílias cuidadoras
O Estado já possui iniciativas, mas são insuficientemente permanentes
A proposta não cria novas estruturas ou despesas obrigatórias
Respeito à autonomia e à separação dos Poderes
Participação das organizações da sociedade civil
Prioridade ao atendimento familiar
"CORREDORES VERDES":
A onça-parda (Puma concolor) está ameaçada de extinção no território do Espírito Santo.
Situação no Estado
Principais Riscos
PRESCRIÇÃO CRIMINAL (PROJETO QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL) .
O projeto de lei 10968/2018 foi escrito por CARLOS LYRIO e entregue e protocolado na Câmara federal ( câmara dos deputados) e está em tramitação.
O PROBLEMA DA PUNIÇÃO DO CRIMINOSO
O Estado não consegue ter tempo para punir o criminoso porque os crimes prescrevem quando há muitos recursos para instânias superiores e, com o passar dos anos, ao chegarem nos tribunais superiores para serem julgados, o juiz é obrigado a aplicar a prescrição e o condenado escapa.
A SOLUÇÃO.
Para resolver esta questão, o projeto de lei em trâmite, aumenta o tempo da prescrição de modo que o Estado (Ministério Público) possa obter a condenação sem se preocupar com o tempo que o processo pode durar. Então, o aumento da prescrição para cerca de 60 anos, em média, é o tempo mais que necessário para que, no final do processo, o criminoso tenha uma sentença e cumpra a pena imposta pelas instâncias inferiores.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei no link a seguir:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2186108
O inteiro teor da lei:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1691293&filename=Tramitacao-1-PL-10968-2018
Este projeto de lei está na comissão de constituição e justiça da câmara para ser analisado.
O PROJETO DE LEI EM SUA ÍNTEGRA ABAIXO!
PRESCRIÇÃO CRIMINAL (PROJETO QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL) .
O projeto de lei 10968/2018 foi escrito por CARLOS LYRIO e entregue e protocolado na Câmara federal ( câmara dos deputados) e está em tramitação.
O PROBLEMA DA PUNIÇÃO DO CRIMINOSO
O Estado não consegue ter tempo para punir o criminoso porque os crimes prescrevem quando há muitos recursos para instânias superiores e, com o passar dos anos, ao chegarem nos tribunais superiores para serem julgados, o juiz é obrigado a aplicar a prescrição e o condenado escapa.
A SOLUÇÃO.
Para resolver esta questão, o projeto de lei em trâmite, aumenta o tempo da prescrição de modo que o Estado (Ministério Público) possa obter a condenação sem se preocupar com o tempo que o processo pode durar. Então, o aumento da prescrição para cerca de 60 anos, em média, é o tempo mais que necessário para que, no final do processo, o criminoso tenha uma sentença e cumpra a pena imposta pelas instâncias inferiores.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei no link a seguir:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2186108
O inteiro teor da lei:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1691293&filename=Tramitacao-1-PL-10968-2018
Este projeto de lei está na comissão de constituição e justiça da câmara para ser analisado.
O PROJETO DE LEI EM SUA ÍNTEGRA ABAIXO!
ENTENDA MAIS SOBRE A LEI DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO CRIMINAL (PROJETO QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL) .
O projeto de lei 10968/2018 foi escrito por CARLOS LYRIO e entregue e protocolado na Câmara federal ( câmara dos deputados) e está em tramitação.
O PROBLEMA DA PUNIÇÃO DO CRIMINOSO
O Estado não consegue ter tempo para punir o criminoso porque os crimes prescrevem quando há muitos recursos para instânias superiores e, com o passar dos anos, ao chegarem nos tribunais superiores para serem julgados, o juiz é obrigado a aplicar a prescrição e o condenado escapa.
A SOLUÇÃO.
Para resolver esta questão, o projeto de lei em trâmite, aumenta o tempo da prescrição de modo que o Estado (Ministério Público) possa obter a condenação sem se preocupar com o tempo que o processo pode durar. Então, o aumento da prescrição para cerca de 60 anos, em média, é o tempo mais que necessário para que, no final do processo, o criminoso tenha uma sentença e cumpra a pena imposta pelas instâncias inferiores.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei no link a seguir:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2186108
O inteiro teor da lei:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1691293&filename=Tramitacao-1-PL-10968-2018
Este projeto de lei está na comissão de constituição e justiça da câmara para ser analisado.
O PROJETO DE LEI EM SUA ÍNTEGRA ABAIXO!
LEI A A LEI DA PRESCRIÇÃO CRIMINAL QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL ESCRITA POR CARLOS LYRIO.
Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal.
LEIA A LEI
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei modifica o art. 109 do Código Penal, para alterar os prazos prescricionais a que se refere.
Art. 2º O art. 109 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em sessenta anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em cinquenta anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em dezoito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em oito anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em cinco anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A proposta que ora apresento visa modificar o prazo prescricional da pretensão punitiva. Note-se que não se trata de suprimir o instituto da prescrição penal, mas tão somente de adequá-lo à realidade brasileira, qual seja, a da morosidade processual que premia aqueles que procrastinam o processo em busca da impunidade.
É bom rememorarmos como funciona a prescrição penal em nosso país. O art. 109, hoje, fixa o seu prazo máximo em 20 anos, para os crimes cuja pena máxima é superior a 12 anos; 16 anos para penas superiores a 8 anos e inferiores a 12; 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8, e assim sucessivamente até o prazo mínimo de 3 anos. Considerando-se que temos a prescrição superveniente, que ocorre pela pena aplicada no caso concreto antes mesmo de transitada em julgado a ação, chegamos ao absurdo de ter prescrita uma ação penal antes mesmo do seu término.
Sendo assim, a possibilidade de prescrição dos crimes não reflete a realidade social brasileira. Necessário, portanto, ajustar à nova realidade social e ao clamor social acerca da criminalidade o prazo prescricional da pretensão punitiva: não é mais possível que alguns crimes simplesmente prescrevam durante o processo criminal devido à infinidade de recursos conjugada com a impossibilidade do sistema judiciário em julgar com a devida celeridade os processos.
Por isso, forçoso é que se aumente o prazo prescricional, já que também não seria adequado tornar todos os crimes imprescritíveis.
A proposta ora apresentada não fere o princípio constitucional da presunção de inocência e, ao mesmo tempo, prestigia e resolve o grande problema criminal da impunidade, qual seja, a prescrição penal.
Por essas razões, conto com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2018.
Deputado HELDER SALOMÃO

O Projeto de campanha vem acompanhado de projetos de leis para o estado do Espíritop Santo.
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